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ASPEF - Estatuto - Capítulo
VII
Artigo
26º Os associados não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASPEF.
Artigo
27º A ASPEF
manterá viva a memória da participação de ex-associados
e de associados já falecidos.
Artigo
28º Os casos de interpretação duvidosa ou omissões
deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho e de acordo com
os artigos 53 a 61 do Código Civil.
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