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ASPEF - Estatuto - Capítulo V
Artigo
11º
A direção e a administração da ASPEF serão exercidas por um Conselho constituído de um Presidente,
dois Vice-Presidentes e até vinte Conselheiros, dentre os
quais o Presidente designará dois Secretários e dois
Tesoureiros.
parágrafo
1º
Os membros do Conselho e da Diretoria não são remunerados.
parágrafo
2º
Também farão parte do Conselho, na qualidade de membros -
natos, os antigos Presidentes da ASPEF.
parágrafo
3º
O Presidente, o primeiro e o segundo Vice-Presidentes, o
primeiro e o segundo Secretários, bem como o primeiro e o
segundo Tesoureiros constituirão a Diretoria Executiva da ASPEF.
parágrafo
4º
O Presidente e os dois Vice-Presidentes serão eleitos
diretamente pela Assembléia Geral Ordinária e os demais
membros da diretoria serão escolhidos pelo Conselho de
Administração entre os seus membros até 8 dias após a
Assembléia Geral Ordinária.
parágrafo
5º
O mandato do Presidente é de dois anos, podendo ser re-eleito
consecutivamente apenas uma vez. Os demais membros da
Diretoria, cujo mandato é também de dois anos, podem ser re-eleitos.
Artigo
12º
Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária para um mandato de dois anos,
podendo ser re-eleitos para mandatos sucessivos.
parágrafo
1º:
Os candidatos à Presidência, às Vice-Presidências e ao
Conselho deverão apresentar a sua candidatura por escrito até
8 dias antes da Assembléia Geral Ordinária, mediante carta,
fax ou e-mail enviado à sede da Associação.
parágrafo
2º:
Na eventualidade de falecimento ou demissão de um membro do
Conselho de Administração, o Conselho de Administração
poderá indicar um outro associado, pessoa física, para
completar o mandato interrompido.
parágrafo
3º: Ao
final do mandato a que refere o parágrafo segundo do presente
artigo, o conselheiro que substituiu o conselheiro falecido ou
que se demitiu poderá apresentar sua candidatura ao
respectivo cargo.
Artigo
13º
Compete ao Conselho:
I)
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II)
executar as decisões da Assembléia Geral;
III)
desenvolver e fomentar as atividades da ASPEF;
IV)
Estabelecer
as cotizações contribuições dos associados;
V)
admitir novos associados e suspender ou excluir os que
infringirem este Estatuto;
VI)
convocar a Assembléia Geral Ordinária, quando o Presidente não
o fizer; ou a Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário.
VII)
analisar as contas do exercício antes de serem submetidas à
aprovação da Assembléia Geral Ordinária,
VIII)
aprovar as propostas de eventos ou ações propostas pela
Diretoria e colaborar na sua execução.
Artigo
14º
Compete à Diretoria:
I)
executar ou fazer executar as decisões do Conselho;
II)
participar junto com o Presidente na gestão da Associação e
na execução de suas iniciativas;
III)
controlar a execução do orçamento da ASPEF e a gestão
de suas finanças.
Artigo15º
Compete ao Presidente :
I)
assegurar o bom funcionamento da sede da Associação;
II)
representar a ASPEF junto às autoridades brasileiras e
francesas e junto às Associações ou entidades com quem ela
mantenha relações, podendo, em caso de impedimento indicar
para tal outro membro da Diretoria ou do Conselho;
III)
representar
a ASPEF em juízo ou fora dele em todas as questões
que possam surgir envolvendo a entidade, podendo delegar
poderes para tal;
IV)
assinar juntamente com o 1º Secretário, ou na ausência
deste, com o 2º Secretário as Atas das Assembléias Gerais
Ordinárias ou Extraordinárias e das Reuniões do Conselho;
V)
assinar
juntamente com o 1º Tesoureiro, e na ausência deste com o 2º
Tesoureiro, ou ainda com um dos Vice-Presidentes, cheques e
quaisquer outros títulos ou documentos necessários à
consecução de seus objetivos e a preservação de seu patrimônio;
VI)
apresentar ao final de cada exercício, por ocasião da
Assembléia Geral Ordinária um Relatório das atividades da
Associação durante o ano.
parágrafo
único - Na
ausência ou impedimento do Presidente, a assinatura a que
refere o inciso V fica delegada ao Vice-Presidente.
Artigo
16º Caberá
aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nos casos de
impedimento e auxiliá-lo em suas tarefas, em particular na
organização de eventos, na procura de novos associados
e nas relações com as Universidades e antigos alunos de
Escolas Francesas.
Artigo
17º
Caberá aos Secretários secretariar as reuniões da diretoria,
do Conselho e as Assembléias Gerais, assegurando as
respectivas atas e zelar pelo bom funcionamento legal e
administrativo da Associação, zelando para que todas as suas
obrigações legais e trabalhistas estejam em ordem.
Artigo
18º Caberá
aos Tesoureiros zelar pelas contas da Associação, pela boa
gestão de seus fundos pela assinatura em conjunto com o
Presidente dos cheques ou obrigações financeiras da Associação
e pelo pontual pagamento de suas obrigações assim como pelo
recebimento das contribuições, doações ou outras fontes de
recursos, ajudando a multiplicá-las. Caber-lhes-á também
preparar balancetes financeiros semestrais e o balanço-anual
a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, assim como a
elaboração do orçamento para os anos seguintes.
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