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 ASPEF
 Associação Paulista dos Antigos Alunos e Estagiários das Escolas Francesas

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ASPEF - Estatuto - Capítulo V

 

Artigo 11º A direção e a administração da ASPEF serão exercidas por um Conselho constituído de um Presidente, dois Vice-Presidentes e até vinte Conselheiros, dentre os quais o Presidente designará dois Secretários e dois Tesoureiros.

 

parágrafo  Os membros do Conselho e da Diretoria não são remunerados.

 

parágrafo  Também farão parte do Conselho, na qualidade de membros - natos, os antigos Presidentes da ASPEF.

 

parágrafo  O Presidente, o primeiro e o segundo Vice-Presidentes, o primeiro e o segundo Secretários, bem como o primeiro e o segundo Tesoureiros constituirão a Diretoria Executiva da ASPEF.

 

parágrafo  O Presidente e os dois Vice-Presidentes serão eleitos diretamente pela Assembléia Geral Ordinária e os demais membros da diretoria serão escolhidos pelo Conselho de Administração entre os seus membros até 8 dias após a Assembléia Geral Ordinária.

 

parágrafo  O mandato do Presidente é de dois anos, podendo ser re-eleito consecutivamente apenas uma vez. Os demais membros da Diretoria, cujo mandato é também de dois anos, podem ser re-eleitos.

 

Artigo 12º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de dois anos, podendo ser re-eleitos para mandatos sucessivos.

 

parágrafo  1º: Os candidatos à Presidência, às Vice-Presidências e ao Conselho deverão apresentar a sua candidatura por escrito até 8 dias antes da Assembléia Geral Ordinária, mediante carta, fax ou e-mail enviado à sede da Associação.

 

parágrafo  2º: Na eventualidade de falecimento ou demissão de um membro do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá indicar um outro associado, pessoa física, para completar o mandato interrompido.

 

parágrafo  3º: Ao final do mandato a que refere o parágrafo segundo do presente artigo, o conselheiro que substituiu o conselheiro falecido ou que se demitiu poderá apresentar sua candidatura ao respectivo cargo.

 

Artigo 13º Compete ao Conselho:

 

I) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 

II) executar as decisões da Assembléia Geral;

 

III) desenvolver e fomentar as atividades da ASPEF;

 

IV) Estabelecer as cotizações contribuições dos associados;

 

V) admitir novos associados e suspender ou excluir os que infringirem este Estatuto;

 

VI) convocar a Assembléia Geral Ordinária, quando o Presidente não o fizer; ou a Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário.

 

VII) analisar as contas do exercício antes de serem submetidas à aprovação da Assembléia Geral Ordinária,

 

VIII) aprovar as propostas de eventos ou ações propostas pela Diretoria e colaborar na sua execução.

 

Artigo 14º Compete à Diretoria:

 

I) executar ou fazer executar as decisões do Conselho;

 

II) participar junto com o Presidente na gestão da Associação e na execução de suas iniciativas;

 

III) controlar a execução do orçamento da ASPEF e a gestão de suas finanças.

 

Artigo15º Compete ao Presidente :

 

I) assegurar o bom funcionamento da sede da Associação;

 

II) representar a ASPEF junto às autoridades brasileiras e francesas e junto às Associações ou entidades com quem ela mantenha relações, podendo, em caso de impedimento indicar para tal outro membro da Diretoria ou do Conselho;

 

III) representar a ASPEF em juízo ou fora dele em todas as questões que possam surgir envolvendo a entidade, podendo delegar poderes para tal;

 

IV) assinar juntamente com o 1º Secretário, ou na ausência deste, com o 2º Secretário as Atas das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e das Reuniões do Conselho;

 

V) assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, e na ausência deste com o 2º Tesoureiro, ou ainda com um dos Vice-Presidentes, cheques e quaisquer outros títulos ou documentos necessários à consecução de seus objetivos e a preservação de seu patrimônio;

 

VI) apresentar ao final de cada exercício, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária um Relatório das atividades da Associação durante o ano.

 

parágrafo  único -  Na ausência ou impedimento do Presidente, a assinatura a que refere o inciso V fica delegada ao Vice-Presidente.

 

Artigo 16º Caberá aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nos casos de impedimento e auxiliá-lo em suas tarefas, em particular na organização de eventos, na procura de novos associados e nas relações com as Universidades e antigos alunos de Escolas Francesas.

 

Artigo 17º Caberá aos Secretários secretariar as reuniões da diretoria, do Conselho e as Assembléias Gerais, assegurando as respectivas atas e zelar pelo bom funcionamento legal e administrativo da Associação, zelando para que todas as suas obrigações legais e trabalhistas estejam em ordem.

 

Artigo 18º Caberá aos Tesoureiros zelar pelas contas da Associação, pela boa gestão de seus fundos pela assinatura em conjunto com o Presidente dos cheques ou obrigações financeiras da Associação e pelo pontual pagamento de suas obrigações assim como pelo recebimento das contribuições, doações ou outras fontes de recursos, ajudando a multiplicá-las. Caber-lhes-á também preparar balancetes financeiros semestrais e o balanço-anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, assim como a elaboração do orçamento para os anos seguintes.