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ASPEF - Estatuto - Capítulo IV
Artigo 7º Os candidatos a membros a Associação preencherão um pedido de admissão
por escrito e serão apresentados por pelo menos um associado.
Artigo 8º
Os pedidos de admissão à Associação serão examinados pelo Conselho
que os poderá aceitar ou recusar, comunicando-o ao candidato.
Artigo 9º
O pedido de demissão de um
Associado se dará mediante solicitação escrita, dirigida ao
Conselho de Administração, e independe de fundamentação.
Artigo 10º
O Conselho poderá suspender temporariamente ou mesmo
excluir qualquer associado cujas atividades forem contrárias
às disposições deste Estatuto ou que deixe de cumprir os
deveres previstos no Artigo 6º configurando assim motivo de
suspensão ou de exclusão por justa causa. |