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ASPEF - Estatuto - Capítulo
III
Artigo 5º
São direitos dos associados efetivos:
I – votar nas Assembléias Gerais;
II – participar de todas as discussões da Assembléia
Geral;
III – apresentar propostas e sugestões de interesse
da ASPEF;
IV – participar das atividades promovidas pela ASPEF;
V – candidatar-se e ser
votado para a Presidência ou o Conselho de administração.
parágrafo
1º
Os associados
honorários e juniores não gozam dos direitos
correspondentes aos incisos I e V.
parágrafo 2º
Os associados patrocinadores não
gozam dos direitos previstos no inciso V.
parágrafo 3º Os candidatos à Presidência
devem ser membros pessoas físicas da ASPEF há pelo
menos 4 (quatro) anos.
parágrafo
4º Os candidatos ao Conselho devem ser membros da ASPEF
há pelo menos (1) um ano.
Artigo 6º
São deveres dos associados:
I – respeitar o presente Estatuto e as deliberações e determinações
da Assembléia Geral, do Conselho e da Diretoria;
II – exercer com diligência os cargos para os quais tenham sido eleitos
ou designados;
III – pagar as contribuições que forem fixadas pelo Conselho de
Administração.
parágrafo 1º
O item III não se aplica aos
associados honorários.
parágrafo 2º Associados antigos que tenham comprovadas dificuldades financeiras e o
solicitarem, poderão, a juízo da Diretoria, ser dispensados
provisória ou definitivamente da contribuição.
parágrafo 3º
Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
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