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 ASPEF
 Associação Paulista dos Antigos Alunos e Estagiários das Escolas Francesas

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ASPEF - Estatuto - Capítulo III

 

Artigo 5º São direitos dos associados efetivos:

 

I – votar nas Assembléias Gerais;

 

II – participar de todas as discussões da Assembléia Geral;

 

III – apresentar propostas e sugestões de interesse da ASPEF;

 

IV – participar das atividades promovidas pela ASPEF;

 

V – candidatar-se e ser votado para a Presidência ou o Conselho de administração.

 

parágrafo Os associados honorários e juniores não gozam dos direitos correspondentes aos incisos I e V.

 

parágrafo 2º Os associados patrocinadores não gozam dos direitos previstos no inciso V.

 

parágrafo 3º Os candidatos à Presidência devem ser membros pessoas físicas da ASPEF há pelo menos 4 (quatro) anos.

 

parágrafo 4º Os candidatos ao Conselho devem ser membros da ASPEF há pelo menos (1) um ano.

 

Artigo 6º São deveres dos associados:

 

I – respeitar o presente Estatuto e as deliberações e determinações da Assembléia Geral, do Conselho e da Diretoria;

 

II – exercer com diligência os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;

 

III – pagar as contribuições que forem fixadas pelo Conselho de Administração.

 

parágrafo 1º O item III não se aplica aos associados honorários.

 

parágrafo 2º Associados antigos que tenham comprovadas dificuldades financeiras e o solicitarem, poderão, a juízo da Diretoria, ser dispensados provisória ou definitivamente da contribuição.

 

parágrafo 3º Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.