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ASPEF - Estatuto - Capítulo II
Artigo 4º A ASPEF
terá as seguintes categorias de associados:
I - Associados
efetivos: aqueles que
a) sejam diplomados por
universidades ou escolas brasileiras de ensino superior, tendo
efetuado estágios de natureza cultural ou técnica na França,
ou nos seus departamentos ou territórios de além mar;
b) sejam antigos alunos de faculdades ou escolas de ensino superior
localizadas na França;
c) tenham reconhecido saber
ou renome nas áreas científicas, técnicas, artísticas ou
culturais;
d) sejam diplomados por
universidades ou escolas brasileiras de ensino superior e que
sejam associados ou membros de Associações ou entidades que
tenham, entre os objetivos, o de estreitar os laços de
amizade franco-brasileira.
II - Associados juniores: aqueles que estão fazendo ou se preparam para
fazer cursos ou estágios na França.
III –
Associados patrocinadores: pessoas jurídicas de direito público ou privado
que efetuarem contribuição anual de apoio para a ASPEF,
e que demonstrem seu apoio às atividades da ASPEF, e,
em especial, ao inter-relacionamento franco-brasileiro.
IV
- Associados honorários: o Cônsul Geral da França em São Paulo, o
Adido Cultural junto ao Consulado da França, o Adido de
Cooperação Tecnológica junto ao Consulado da França, o
Conselheiro Comercial junto à Missão Econômica e Financeira
em São Paulo da Embaixada da França, o Presidente da Aliança
Francesa de São Paulo, o Presidente da Diretoria e o Diretor
Geral da mesma, bem como outras personalidades especialmente
convidadas.
Parágrafo único:
O Cônsul Geral da França em São Paulo é o Presidente de
Honra da ASPEF.
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